A Abrasel alerta que o prazo final para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é sexta-feira, 2 de agosto de 2024. Esta é a última oportunidade para bares e restaurantes se beneficiarem de uma redução de carga tributária e melhoria no fluxo de caixa. A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.
Para os casos em que os empreendedores enfrentem alguma restrição, a Abrasel recomenda que seja feita a adesão mesmo assim e, caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, que seja tirado um print da tela, de forma que seja utilizada para eventual ação judicial.
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“É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não irá conseguir usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este Programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
No dia 31 de julho, às 15h, a Abrasel fará uma live em parceria com o escritório Maricato Advogados para tirar dúvidas sobre o Perse. Para se inscrever, basta acessar o link: https://abrasel.co/LivePerse. Os advogados Daniel Ávila e Diogo Telles Akashi compartilharão informações sobre o estágio atual do programa e seus benefícios fiscais, além de tirar dúvidas sobre como solicitar o benefício.
A Abrasel também estabeleceu uma parceria com a Dr. Fiscal, maior rede de escritórios tributários do país (com mais de 250 franquias e R$ 10,1 bilhões em créditos já recuperados) para fornecer todo o suporte necessário, visando a adesão e maximização dos benefícios do Perse. Para falar com um consultor especializado da Dr. Fiscal, basta clicar no link do WhatsApp: https://bit.ly/3Yo3dhO.
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Sobre o Perse:
Criado para apoiar a recuperação do setor de eventos e alimentação fora do lar durante a pandemia, o Perse proporciona alívio fiscal e condições favoráveis para a retomada econômica dos negócios. O programa abrange empresas do setor de alimentação fora do lar que possuíam CNAE principal ou atividade preponderante em 18 de março de 2022, incluindo restaurantes, bares e similares.