De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o objetivo da nova norma é tornar mais eficiente a regularização de empreendimentos com baixo potencial poluidor, facilitando o processo para pequenos negócios do setor de hospedagem que se enquadrem nas exigências.

Foto: Divulgação
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Outro critério importante é o limite de capacidade: o estabelecimento pode receber, no máximo, 40 hóspedes por dia, totalizando até 1.200 por mês. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor será obrigado a solicitar o licenciamento ambiental convencional junto ao Ipaam. A solicitação pode ser feita de forma digital, no site: sistemas.ipaam.am.gov.br
Fonte: https://www.ipaam.am.gov.br/