COTIDIANO

Municípios devem ficar atentos a novas regras para transferência de recursos do turismo

As categorias de Municípios apoiados precisam estar dentro dos objetos de apoio listados na Portaria


A Portaria 6/2025 do Ministério do Turismo está com critérios e procedimentos para formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse relacionados às transferências de recursos. Com isso, gestores públicos e entidades interessadas na captação de recursos deverão se adequar às novas exigências normativas.

Foto: Divulgação

As regras não se aplicam aos convênios e contratos celebrados antes da sua publicação. Já para apoiar novas ações, a pasta exigirá, na proposta de trabalho, entre outros pontos, a compatibilidade com a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo; o cumprimento das normas sobre acessibilidade; e a promoção das políticas públicas de prevenção ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística, quando pertinente.

Continua depois da Publicidade

As categorias de Municípios apoiados precisam estar dentro dos objetos de apoio listados na Portaria. Por exemplo, promoção do turismo no mercado nacional; fomento a eventos turísticos; qualificação para o turismo; turismo responsável e sustentável; fomento à iniciativa privada no turismo. No total, são 14 itens e cada um tem uma seção na Portaria com mais detalhes sobre as regras. A Portaria também tem uma seção dedicada aos critérios para prestação de contas e possíveis penalidades.