O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu negar, nessa terça-feira (26/05), os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e manter idecisão anterior que considerou irregulares contratações temporárias de professores da rede municipal de ensino sem concurso público em 2018.

Foto: Divulgação
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Conforme o voto, as contratações temporárias foram feitas para atender uma necessidade permanente da administração pública, sem demonstração de situação excepcional e sem realização de processo seletivo objetivo, contrariando a exigência constitucional de concurso público.
O conselheiro-relator também afastou os argumentos da defesa baseados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que alegava dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município. Segundo ele, apesar dessas dificuldades serem relevantes, não houve comprovação de situação emergencial nem demonstração de planejamento para substituição gradual dos vínculos temporários por servidores efetivos.
A multa aplicada ao ex-prefeito havia sido definida originalmente no Acórdão nº 2166/2024, no valor de R$ 14,6 mil, após o tribunal julgar procedente representação sobre irregularidades na admissão de professores da rede municipal sem o devido processo legal de contratação.
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Ao negar o novo recurso, o TCE-AM manteve integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-prefeito.
Com informações da assessoria