A Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que dispensa as lanchas a jato de cumprirem a Lei Estadual nº 5.604/2021, é tema central de um inquérito civil do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O motivo, segundo a Promotoria de Justiça de Manaquiri, é a suposta ilegalidade ao isentar esse meio de transporte de garantir às pessoas idosas e com deficiência a gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais.

Continua depois da Publicidade
O promotor de Justiça responsável pela medida, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, frisou que a norma da agência não pode se sobrepor à legislação estadual. A Lei nº 5.604/2021 é clara ao assegurar duas vagas gratuitas e descontos de 50% a idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário intermunicipal. Nenhum ato infralegal pode restringir esse direito. Caso se confirme a ilegalidade, o Ministério Público adotará todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da norma e a proteção da população idosa, afirmou o promotor.
No documento expedido, foi estabelecido o prazo de 20 dias para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) preste esclarecimentos.
Continua depois da Publicidade