DIREITO ASSEGURADO

Associação aciona STF para aposentar mulheres policiais mais cedo no AM

A mesma norma prevê, para as mulheres que atuavam nos cargos antes da reforma, a possibilidade de se aposentar aos 52 anos


A Adepol do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) ajuizou, nesta última terça-feira (05/08), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para assegurar que mulheres policiais possam se aposentar com cinco anos a menos de idade em relação aos homens no Amazonas.

Foto: Divulgação

A lei estadual que trata da aposentadoria especial do servidor público policial civil prevê que homens e mulheres que ocuparam os cargos de delegado, investigador, escrivão e perito após a Reforma da Previdência podem se aposentar aos 55 anos.

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A mesma norma prevê, para as mulheres que atuavam nos cargos antes da reforma, a possibilidade de se aposentar aos 52 anos — e, para os homens, aos 53. A diferença é de um ano.

A associação afirma que essa regra desconsidera as diferenças biológicas, sociais e históricas entre os gêneros. Conforme a Adepol, a Constituição garante tratamento diferenciado às mulheres, especialmente no serviço público, como forma de compensar desigualdades estruturais.

“O texto legal, ao utilizar a expressão ‘ambos os sexos’ no caput do art. 1º e, sobretudo, ao estabelecer idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens (§2º do mesmo artigo), promove uma equiparação indevida entre os gêneros, ignorando as diferenças biológicas, sociais e históricas que fundamentam a proteção especial à mulher no ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho da ação.

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“Ao tratar como idênticos os requisitos de inativação para homens e mulheres pertencentes às carreiras policiais, a norma restringe direitos historicamente assegurados às servidoras públicas, em especial àquelas submetidas a regime especial de aposentadoria, em clara afronta ao princípio da vedação ao retrocesso social, à luz dos arts. 1º, III; 3º, I e IV; 5º, I; 6º da Constituição Federal, além de comprometer os fundamentos da isonomia material e da proteção à mulher trabalhadora”, diz outro trecho da ação.

A associação pede que o STF suspenda as expressões “para ambos os sexos” e a idade de 52 anos para mulheres, contidas no artigo 1º da Lei Complementar nº 231/2022.

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A entidade solicita ainda que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial da norma e aplique interpretação que restabeleça o critério de cinco anos a menos para mulheres policiais (50 anos na regra geral e 48 anos na transição).